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Este Programa visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.
O Programa conta com 20 milhões de euros e é operacionalizado pelas linhas de apoio “Territórios Inteligentes”, com 4 milhões de euros, e “Regenerar Territórios”, com 16 milhões de euros.
Regenerar Territórios
São enquadráveis os projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede. Privilegiam-se os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso (ex: nos caminhos da Fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura), o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza. São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção. Neste particular (ex: de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza), apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais.
Territórios Inteligentes
Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain).
Sabia mais aqui.
A TF Turismo Fundos-SGOIC, S.A. (Turismo Fundos) lança a OpenCall202020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários que gere, permitindo o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel (até 15 anos), com salvaguarda do direito de recompra do mesmo com o objetivo de disponibilizar a liquidez que permita, em particular, o investimento na adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial, ou a afetar à atividade turística.
A OpenCall202020 tem como destinatários principais empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial. Admitem-se ainda como destinatários empresas que, sendo ou não proprietárias do imóvel objeto da operação, nele desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver atividade turística.
Montante máximo de € 5.000.000 por operação.
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta é um instrumento de crédito que visa proporcionar às empresas do setor do turismo melhores condições no acesso ao financiamento.
O novo instrumento será acessível a empresas turísticas de qualquer dimensão, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que cumpram as condições estipuladas. O montante máximo do financiamento concedido poderá chegar aos 80% do valor do investimento elegível, estando definido o valor de 1.5 milhões de euros como limite máximo de investimento do Turismo de Portugal em cada operação, com exceção das candidaturas desenvolvidas em cooperação, agregadoras de várias empresas, em que o limite será de 3,5 milhões de euros.
As empresas do sector turístico podem ainda candidatar-se ao programa SI Inovação Produtiva e ao Produção Nacional.
A Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola visa apoiar os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património regional, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções.
Despesas Elegíveis
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
Níveis e Taxas de Apoio:
Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200.000€, de acordo com as seguintes regras:
O Programa Adaptar Turismo é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial no âmbito de novas medidas de resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.
Taxa de Apoio:
1 – Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 – A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 – No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85%, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
4 – Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
Saiba mais aqui: www.adaptar.pt
Os apoios e incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do PORTUGAL 2020, têm como objetivos o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras, a criação de emprego qualificado, o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
Adicionalmente, os incentivos à Inovação Produtiva procurarão aumentar as capacidades de gestão das empresas e a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
Âmbito Setorial
São elegíveis operações enquadradas no setor indústria (divisões 05 a 33 da CAE) e do Turismo – Alojamento (CAE 55), Restauração e Similares (CAE 56) em algumas Regiões.
Despesas Elegíveis
Limite de Despesas
Financiamento
Taxa de Apoio entre 30% e 60%. Incentivo não reembolsável.