A Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, cria o programa Crescer com o Turismo, substituindo a Linha + Interior Turismo, com o objetivo de dinamizar projetos turísticos sustentáveis e qualificar os ativos turísticos em todo o território nacional, com especial atenção às regiões de baixa densidade.
sem fins lucrativos
que desenvolvam projetos alinhados com os objetivos do programa
que desenvolvam projetos alinhados com os objetivos do programa
A Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, cria o programa Crescer com o Turismo, substituindo a Linha + Interior Turismo, com o objetivo de dinamizar projetos turísticos sustentáveis e qualificar os ativos turísticos em todo o território nacional, com especial atenção às regiões de baixa densidade. A iniciativa alinha-se com a estratégia do Governo para fortalecer a coesão territorial e social através do turismo, promovendo a inovação social, a gestão inteligente dos territórios e a valorização dos recursos naturais e culturais.
O programa Crescer com o Turismo tem uma dotação de 30 milhões de euros, dividida entre financiamento não reembolsável (15 milhões) e reembolsável (15 milhões), sendo gerido pelo Turismo de Portugal, I.P.. Podem candidatar-se entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, PME e instituições da economia social que desenvolvam projetos alinhados com os objetivos do programa.
Os projetos elegíveis devem focar-se na valorização dos territórios, qualificação dos ativos turísticos, inovação social no turismo e gestão inteligente das cidades e territórios. São abrangidas iniciativas como a regeneração urbana, conservação do património natural e cultural, turismo regenerativo e integração social no setor turístico.
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através do portal do Turismo de Portugal, e avaliadas com base na relevância, inovação, sustentabilidade e impacto territorial. Os projetos devem ser executados em até 24 meses, e as entidades beneficiárias devem garantir a regularidade fiscal, a sustentabilidade financeira e um modelo de gestão adequado.
O programa Crescer com o Turismo reforça a aposta no turismo como motor de desenvolvimento sustentável, inovação e coesão territorial, promovendo uma abordagem integrada para aumentar a competitividade e a atratividade dos destinos turísticos em Portugal.
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o apoio financeiro a atribuir corresponde à aplicação de uma taxa base de 60 % sobre as despesas elegíveis.
2. À taxa base de comparticipação referida no número anterior acrescem as seguintes majorações:
no caso dos projetos que se localizem, na maioria do respetivo investimento, em territórios de baixa densidade;
no caso de projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030 pelas respetivas autoridades regionais com competência para o efeito.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o limite máximo de apoio, a título não reembolsável, é de € 400 000 (quatrocentos mil euros).
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas, incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I. P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Turismo 2030 © 2025 | Todos os direitos reservados